Prezados Dirigentes e Caminheiros
Nos termos do artigo 42º nº 7, do Regulamento Geral do CNE, convoca-seo Conselho Regional (Plenário) de Braga para reunir em sessãoordinária, no dia 24 de Abril de 2010, às 9,00 horas, no Campo-Escolade Fraião - Braga, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Abertura e Oração;
2. Período antes da ordem do dia:
Ordem do dia:
3. Apreciação, discussão e votação do Relatório de Actividades eContas 2009
4. Apreciação e votação de eventuais propostas;
5. Período pós ordem do dia;
6. Oração e Encerramento.
Nos termos do artigo 42º nº 5 as propostas de deliberação têm de serenviadas até 30 dias antes da data do Conselho para a Mesa do ConselhoRegional, que as divulga até 20 dias antes do Conselho Regional.
Nos termos do artigo 42º nº 9, do Regulamento Geral do CNE, emprimeira convocação, o Conselho Regional não pode deliberar sem apresença de metade mais um dos seus membros; em segunda convocação,reúne trinta minutos depois, com qualquer número de presenças.
Sem outro assunto de momento, subscrevemo-nos com as nossas melhoressaudações escutistas.
Sempre Alerta para Servir
José Manuel Fernandes Antunes
Presidente da Mesa dos Conselhos Regionais
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