quarta-feira, 10 de março de 2010

Certificado de Registo Criminal

Foi publicada a Lei nº 113/2009 de 17 de Setembro, que no seu artigo2º obriga a que no exercício de funções, ainda que não remuneradas,cujo exercício envolva contacto regular com menores, a entidaderecrutadora está obrigada a pedir ao candidato a apresentação decertificado de registo criminal aferindo da idoneidade para oexercício das funções. Mais informação na Circular com a determinaçãoda Junta Central. Descreve-se de seguida como e onde se pede ocertificado de registo criminal.

Para obter o certificado de registo criminal, é necessário:

Dirigir-se a um serviço de identificação criminal, loja do cidadão,Tribunal de Comarca,... (atendendo aos horários de funcionamento);Referir que o certificado se destina ao exercício de funções queenvolvam contacto regular com menores (Lei 113/2009);
Apresentar identificação (BI, cartão de cidadão);
Pagar o custo de 3,5 €.
O Certificado deve ser entregue na Junta Regional respectiva (ou nosServiços Centrais, no caso dos dirigentes recenseados por este nivel).

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Informação disponível no Portal da Justiça

"Como obter um certificado do registo criminal de pessoa singular1. O certificado do registo criminal pode ser solicitado pelo próprio,pessoalmente:

a) Nos serviços de identificação criminal de Lisboa;
b) Nas Lojas do Cidadão de Lisboa, do Porto e do Funchal;
c) Nas secretarias judiciais dos Tribunais de comarca das restanteslocalidades;
d) Nos serviços municipais de municípios que não sejam sede decomarca;
e) Nas representações diplomáticas ou consulares portuguesas noestrangeiro.
(...)

4. O pedido de emissão de certificado do registo criminal só é aceitese for exibido documento de identificação válido e idóneo que permitacomprovar:a) Que o requerente é o próprio;b) Todos os dados de identificação necessários (nome, freguesia econcelho de naturalidade, data de nascimento, nacionalidade,assinatura).

5. O certificado do registo criminal pode ser requerido por umterceiro, nos mesmos locais indicados, desde que:
a) Seja apresentada declaração assinada pelo titular comprovativa deque o pedido é feito em seu nome e no seu interesse;
b) Nessa declaração sejam especificados o fim a que se destina ocertificado e o nome completo e o número do bilhete de identidade oude outro documento válido e idóneo que permita a identificação doterceiro autorizado;
c) Sejam exibidos documentos de identificação válidos e idóneos, querdo titular, quer do terceiro autorizado, que permitam comprovar que orequerente é o terceiro autorizado, bem como todos os dados deidentificação necessários.

6. Apenas quando se trate do próprio, portador de bilhete deidentidade de cidadão nacional válido (emitido pela D.G.R.N.) einexistindo qualquer impedimento técnico, o certificado do registocriminal pode também ser pedido:
a) Nos Postos de Atendimento Múltiplo das Lojas do Cidadão de Aveiro,Braga, Coimbra, Setúbal e Viseu;
b) Nos Postos de Atendimento ao Cidadão promovidos pelas Lojas doCidadão junto das Câmaras Municipais;
c) Nos Postos de Atendimento da Rede Integrada de Apoio ao Cidadão daRegião Autónoma dos Açores.

7. O custo de um certificado do registo criminal é de € 3,5."

DECRETO LEI-

CIRCULAR DETERMINAÇAO DA JUNTA CENTRAL-

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