quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Abertura do Ano Escutista - desafio


Amigos e Irmãos Escutas da Região de Braga


Aproxima-se mais uma grande actividade com a Abertura Regional do Ano Escutista, repleta de novidades e desafios. Aqui vai um!

A Junta Regional de Braga aceitou o desafio lançado pela Associação UTIMANGOLA - União de Povos Euro-Africanos no sentido de efectuarmos uma recolha de bens não alimentares para suprir as carências de alguns nossos irmãos Angolanos. Assim, aproveitando a dinâmica proposta pela temática do ano “Agir”, pelos valores propostos de entre os quais se destaca aqui a solidariedade, e o imaginário do projecto Sol e Dário, propomos que cada um de nós traga uma prenda para entregar na abertura a realizar em Braga no dia 4 de Outubro de 2009.

Essa prenda pode ser livros, roupa, material escolar, brinquedos etc, mas nunca bens alimentares, mesmo os secos porque chegarão estragados ao destino, o que tornaria o nosso esforço inglório.

Aqui fica então o desafio para que à semelhança de S. Nuno de Santa Maria possamos também nós colocar em favor dos mais desfavorecidos.

Para qualquer dúvida podem contactar a Associação pelos seguintes contactos:

João Pereira – 933 240 344

Jony Pereira – 932 834 728


Mãos à obra! Nós somos Palavra.

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

ACAGR1044'09 - Rectificação

Por motivos de forúm interno, o acampamento previsto passa a actividade de 1 dia (19 de Setembro).
Pelo exposto peço a alteração da publicação no Azimutes para o seguinte:
Tema: Construir a Palavra!
Local: Cerdeirinhas (junto da Igreja)
Data: 19 de Setembro
Objectivo: Encerramento do ano Paulino!
Sinopse: Com o fim do ano escutista 08'09 e das comemorações do ano Paulino... as secções agrupadas em patrulhas verticais, vão construir o Livro Sagrado, com a Palavra das Cartas de S. Paulo. Três viagens, dez cartas, quatro oficinas e muitas aventuras...
Convite: Ficam todos convidados a participar na missa de Sábado (19 de Setembro) na Igreja das Cerdeirinhas, pelas 21h00!
Obrigado!
Saudações Paulinas!

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Jorge Costa
Chefe de Agrupamento.

PLANOS E ORÇAMENTOS

Artigo 69.º (RG – CNE)

Plano e Orçamento

1. Até 15 de Setembro de cada ano, cada Direcção de Agrupa­mento elabora uma proposta de Plano e Orçamento para o ano seguinte e disponibiliza-a aos membros do Conselho de Agrupamento.

2. Até 30 de Setembro de cada ano, cada Junta de Núcleo entrega uma proposta de Plano e de Orçamento para o ano seguinte à Mesa do Conselho de Núcleo, com conhecimento ao Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional; a Mesa do Conselho de Núcleo divulga imediatamente a proposta de Plano e Orçamento às Direcções de Agrupamento, que facultam a sua consulta a todos os associados interessados.

3. Até 15 de Outubro de cada ano, cada Junta Regional entrega uma proposta de Plano e Orçamento para o ano seguinte à Mesa do Conselho Regional, com conhecimento ao Conselho Fiscal e Jurisdicional Regional; a Mesa do Conselho Regional divulga imediatamente a proposta de Plano e Orçamento às Juntas de Núcleo e às Direcções de Agrupamento, que facultam a sua consulta a todos os associados interessados.

………..

6. É obrigatório cada nível do CNE ter um Plano e Orçamento aprovado anualmente, o qual é enviado, na sua versão final, no prazo de 15 dias após a sua aprovação, aos órgãos executivos e fiscais e jurisdicionais do respectivo nível e do imediatamente superior, sempre que aplicável.

7. Dos planos e orçamentos devem constar, no mínimo, os seguintes elementos:

a) previsão das actividades a desenvolver com os respectivos calendários, incluindo acções de formação;

b) previsão das receitas internas dos associados e das es­truturas;

c) previsão das receitas de entidades externas;

d) previsão do saldo a transitar para o início do exercício, relativo a caixa e depósitos bancários;

e) previsão dos saldos das contas de clientes (devedores) e de fornecedores (credores) a transitar para o início do exercício;

f) previsão das despesas de funcionamento de cada órgão e serviço, indicando separadamente as relativas a desloca­ções no país e no estrangeiro;

g) previsão das despesas e receitas para a execução do plano de actividades, incluindo acções de formação;

h) previsão das despesas e das receitas relativas às activi­dades editoriais periódicas e não periódicas;

i) previsão do volume de movimento, encargos de estrutura e de resultado do DMF;

j) previsão de despesas e de receitas para acções de carácter pontual;

k) previsão de investimentos em imóveis ou móveis sujeitos a registo;

l) previsão da taxa de evolução dos efectivos, com indicação dos efectivos previstos no próximo censo (dirigentes, ele­mentos de cada Secção e Aspirantes) e, consequentemente, previsão de receitas de quotização e receitas e despesas do seguro Escuta;

m) previsão das dívidas a pagar e a receber no final do ex­ercício;

n) balanço previsional no final do exercício, incluindo eventuais contabilidades autónomas, para o nível nacional; recomen­dando-se o mesmo para os níveis regional e de núcleo.
Uma canhota.
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José Rui SilvaPresidente-CFJRBraga