quinta-feira, 18 de junho de 2009

Donativos

Prezados Irmãos Escutas,

Em virtude de existirem ainda algumas dúvidas quanto à entrega de comprovativos de donativos aos agrupamentos, solicito que deem uma vista de olhos ao site do conselho fiscal e jurisdicional regional de braga em http://cfjrbraga.wordpress.com em esclarecimentos cfjr-braga ou então no seguinte link: http://cfjrbraga.wordpress.com/opinioes-esclarecimentos/do-cfjr-braga/ .
Chamo a atenção em especial para o ponto 5 nº 3 – Os donativos em dinheiro de valor superior a 200 euros devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.
6. Relativamente à emissão de recibo de donativo, a circular 8-1-0086 de 16/12/2008 da Junta Central é suficientemente esclarecedora ao referir: “Recordamos que relativamente aos recebimentos de donativos, unicamente as Juntas Regionais podem emitir os respectivos recibos”
(estes devem ser solicitados via Junta de Núcleo, juntamente com cópia do cheque e cópia do depósito bancário na conta do agrupamento)
Saudações escutistas
Alberto Coelho
Secretário Regional para a Administração, Comunicação e Imagem

Sem comentários: