sábado, 7 de março de 2009

Deliberação da Junta Regional - Quotas após Censos

Prezados Dirigentes
No seguimento da determinação da Junta Central relativa ao pagamento das quotas Nacionais e seguro após o pagamento dos censos a Junta Regional determina que:
1. A quota regional relativa a elementos que estejam no activo em 1 de Janeiro de cada ano devem ser pagas conjuntamente com o Censo.
2. Os Elementos que sejam admitidos até 31 de Maio, inclusivé de cada ano devem liquidar integralmente a Quota no acto de admissão.
3. Os elementos admitidos depois de 31 de Maio de cada ano devem liquidar 50 % do valor da quota regional no acto de admissão.
Esta determinação entra de imediato em vigor e será publicada na OSR nº 1/2009 de 28 de Fevereiro 2009
Saudações escutistas
P´la Junta regional de Braga
Alberto Coelho
Secretário Regional para a Administração, Comunicação e Imagem

1 comentário:

Armando Alves disse...

Nova mensagem no Azimutes.